Comunicado - Ciclone Tropical Gabrielle.

24-SET-2025

Comunicado - Ciclone Tropical Gabrielle.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), como autoridade meteorológica, informa que o ciclone tropical Gabrielle se aproxima dos Açores, podendo atingir a categoria de furacão de categoria 1, trazendo consigo ventos fortes, chuvas intensas e risco elevado de inundações e danos materiais.


É fundamental que todos estejam atentos e sigam as orientações das entidades oficiais para garantir a segurança de todos.


De acordo com o IPMA, nas ilhas do grupo Ocidental e nas ilhas do grupo Central, estarão em vigor avisos vermelhos.


Com detalhe, amanhã, toda a informação sobre a evolução meteorológica será atualizada e serão dadas todas as indicações em comunicação a ser assumida pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, acompanhado da tutela governamental, o Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática.


Chamo a atenção de toda a população para estar atenta à comunicação, e toda a informação e orientações de proteção civil.


Hoje mesmo assinei despacho a determinar que, devido à aproximação do Ciclone Tropical Gabrielle, a partir das 18h do dia 25 de setembro e até às 18h do dia 26 de setembro, serão encerrados, no dia 26 de setembro, todos os serviços e organismos públicos, localizados nas ilhas dos grupos ocidental e central.


A exceção será a relativa aos serviços considerados urgentes e essenciais, nomeadamente, hospitais, centros de saúde, serviços de proteção civil e serviços complementares à ação de proteção civil, assim como os demais considerados pelas respetivas tutelas governamentais.


Para todos os residentes e visitantes e para todas as ilhas, recomenda-se que cada um assegure para si as melhores medidas de autoproteção.


Não sendo possível evitar o furacão, é possível, no entanto, reduzir a exposição de cada um ao risco.


Recomenda-se o seguinte:

- Mantenha-se informado através dos meios de comunicação oficiais e siga as instruções das autoridades.

- Evite deslocações desnecessárias e permaneça em casa ou em locais seguros durante a passagem do furacão.

- Proteja portas e janelas, retirando objetos soltos das varandas ou jardins que possam ser projetados pelo vento.

- Certifique-se de que tem consigo os contactos de emergência das autoridades locais.

- Se se encontrar numa zona de risco ou for aconselhado a evacuar, siga imediatamente as indicações das autoridades. Priorize a sua segurança e a da sua família.

- Evitar a permanência e circulação nas zonas florestais e trilhos.


A passagem do Gabrielle pelos Açores constitui um fenómeno meteorológico adverso de grande intensidade, com impacto significativo na segurança das populações, na normalidade da vida quotidiana e no funcionamento de infraestruturas e serviços essenciais.


Nos termos previstos no regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, e atendendo ao risco elevado decorrente da situação em curso, impõe-se a adoção de medidas preventivas e de reação imediata, proporcionais à gravidade dos efeitos já sentidos e expectáveis.


Neste contexto, justifica-se o encerramento temporário de estabelecimentos de ensino e de serviços públicos, de modo a salvaguardar a integridade das pessoas e permitir a mobilização eficaz dos meios de proteção e socorro bem como a adoção de medidas complementares, designadamente, a declaração da situação de alerta e a ativação dos instrumentos de coordenação operacional adequados.


A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e/ou medidas de especiais de reação.


O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/A, de 22 de abril, estabelece o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores. Este diploma regula os componentes do sistema, define a responsabilidade pela política de proteção civil e organiza a estrutura dos respetivos serviços.


De acordo com o artigo 4.º do diploma, a situação de alerta pode ser declarada sempre que, perante a ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, se reconheça a necessidade de adotar medidas preventivas e/ou especiais de reação.


A competência para a Declaração de Alerta cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil, sob proposta do presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, declarar a situação de alerta no todo ou em parte do território da Região Autónoma dos Açores.


Entre as medidas previstas, podem incluir-se:

- Restringir deslocações desnecessárias durante o período crítico;

- Proibir atividades junto à orla costeira e em zonas ribeirinhas;

- Proibir atividades turísticas, nomeadamente passeios pedestres e trilhos.


Poderão ainda ser definidas e implementadas outras medidas a adotar pela população, de acordo com as orientações dos municípios, em consonância com a estratégia local de proteção civil e após identificação pormenorizada da vulnerabilidade e do risco.


José Manuel Bolieiro

Presidente do Governo dos Açores

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