Publicados calendários venatórios para época 2023/2024
29-JUN-2023

Estes são calendários que resultaram da auscultação das organizações de caçadores, de produtores agrícolas, florestais e de proteção do ambiente.
Através de cada calendário venatório, são definidas as condicionantes da caça a cada espécie cinegética, nomeadamente os processos de caça, horários, datas e, por vezes, áreas onde a caça é permitida, bem como o número de peças que cada caçador pode abater durante um dia de atividade.
O calendário venatório é igualmente um instrumento essencial para a gestão sustentada dos recursos cinegéticos - que são estabelecidas as regras para a libertação de cães de caça fora do ato venatório.
Os calendários venatórios para cada uma das ilhas baseiam-se em informação recolhida sobre a variação da abundância das populações de espécies cinegéticas, através de censos regulares e de índices cinegéticos de abundância; informação sobre a estrutura demográfica destas populações; o resultado de inquéritos de opinião aos caçadores e sobre a variação do número de pedidos de correção de densidade.
O calendário venatório tem início a 1 de julho e termina em janeiro de 2024, variando consoante as espécies.
“Estamos assim a estabelecer uma estratégia sustentada da caça nos Açores, de modo que permita a existência das espécies cinegéticas no presente e nos anos vindouros. A caça nos Açores assume-se como um fator de atratividade turística e de diversidade animal, que importa acompanhar para a sua preservação”, sustenta o Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, António Ventura.
ACEDA AQUI: Portaria n.º 50/2023 de 29 de junho de 2023 - Ilha de Santa Maria
Fonte: Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural