A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.
A prevenção do abandono animal pela promoção da detenção responsável engloba, entre outras obrigações, a identificação, registo e licenciamento dos animais de companhia.
O sistema de marcação com um dispositivo eletrónico denominado transponder e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal.
Assim, para promover um maior esclarecimento junto de todos os titulares/detentores, transcrevemos algumas normas constantes do Decreto-Lei nº82/2019 de 27 de junho, incluindo as recentes alterações ao mesmo por via do artigo 425º da Lei nº2/2020 de 31 de março, que estabelecem as novas regras de registo e licenciamento dos animais de companhia:
1 - A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões.
2 - A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação através da implantação de um transponder e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), deve ser realizada em nome do respetivo titular, por médico veterinário, até 120 dias após o seu nascimento. Esta obrigação de identificação abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presente por período igual ou superior 120 dias.
3 - Após o registo do animal de companhia no SIAC, é emitido pelo sistema o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia) que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais de companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.
4 - Qualquer alteração aos elementos constantes do SIAC, nomeadamente alteração de titular, da sua residência ou de local de alojamento do animal, morte do animal, ou outras disposições obrigatórias, deve ser comunicada ao sistema e determina a emissão de novo DIAC atualizado.
5 - As profilaxias médicas declaradas obrigatórias pela DGAV (Direção-Geral de Veterinária) nos animais de companhia, nomeadamente a vacina antirrábica, ou as intervenções que sejam requeridas para efeitos de certificação sanitária, devem ser registadas pelo médico veterinário no SIAC.
6 - Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão de licença.
7 - O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo, tendo como exceção os cães perigosos ou potencialmente perigosos abrangidos pelo Decreto-Lei nº315/2009 de 29 de outubro na sua redação dada pela Lei nº110/2015 de 26 de agosto. (Esta norma concede, uma dispensa excecional do licenciamento dos cães, que não sejam considerados perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de um ano a contar da data do registo inicial no SIAC, conferindo, a esse registo o valor de licença e só se tornando necessário que a mesma seja requerida na Junta de Freguesia nos anos subsequentes como medida de controlo. No entanto, aquando do registo inicial no SIAC pelo médico veterinário, o titular do animal deverá contatar presencialmente a junta de freguesia para dar inicio ao processo administrativo).
A Junta de Freguesia é o órgão que emite a Licença de Detenção, Posse e Circulação de Animais.
Para emissão de Licença do seu animal deve:
1 - Levar o animal ao seu veterinário para registá-lo no SIAC, proceder à colocação do transponder (Chip) e aplicar a vacina Antirrábica;
2 - Após a ida ao seu veterinário, dirija-se de imediato à Junta de Freguesia da sua residência e proceda ao pedido de licença do seu animal, com os seguintes elementos:
- Cartão de Cidadão do titular do animal;
- Boletim Sanitário do animal;
- DIAC - Documento de Identificação do Animal de Companhia;
- Carta de Caçador (só para licenciamento de cães de caça);
- Registo Criminal (só para licenciamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos);
- Seguro de Responsabilidade Civil (só para licenciamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos);
- Documento comprovativo de detenção de Curso para Cães Potencialmente Perigosos aprovado pela DGV (só para licenciamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos);
- O Valor monetário da Taxa inerente à categoria do animal (isento pelo período de um ano a contar da data do registo inicial no SIAC, com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos) ver Tabela Geral de Taxas.
A Junta de Freguesia de Vila do Porto aprovou em agosto de 2020 o seu Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário com o objetivo de contribuir para a saúde e bem-estar dos animais de companhia e simultaneamente para prevenir o seu abandono e os maus tratos por omissão de tratamentos essenciais ao bem-estar do animal. Assim, este regulamento tem em vista a prestação de cuidados médicos veterinários gratuitos para os detentores de canídeos e felídeos nos Veterinários aderentes ao projeto, em tratamentos predefinidos e perante situações específicas, mediante a atribuição de cheques veterinários. Nessa medida, pretende-se criar a possibilidade de atribuição de Cheque Veterinário, garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio social integrada, que permita às famílias mais carenciadas cuidar e manter em condições dignas os seus animais de companhia.
SOLICITE O CHEQUE VETERINÁRIO NA SECRETARIA DA JUNTA DE FREGUESIA.
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