Junta de Freguesia de Vila do Porto Junta de Freguesia de Vila do Porto

EMISSÃO DE ATESTADOS

EMISSÃO DE ATESTADOS

Os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação tendo em conta os princípios da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa.


A Junta de Freguesia de Vila do Porto emite, mediante requisição escrita, datada e assinada pelo/a requerente, os seguintes atestados:

a) Residência Permanente;

b) Vida;

c) Situação Económica.

Dos Atestados de Residência Permanente, que atestam o local de residência do/a requerente, pode constar ainda informação do Agregado Familiar, situação de União de Facto, Identificação de Procurador – Inválido a Cargo, Identificação de Procurador – Menor a Cargo.


A requisição dos atestados deverá ser efetuada presencialmente na Secretaria da Junta pelo/a requerente, sendo o/a mesmo/a, obrigatoriamente, maior de idade e constar da base de dados SIGRE do recenseamento eleitoral da freguesia.

A requisição dos atestados de Residência Permanente, Vida e Situação Económica constam de modelo oficial próprio e deve ser sempre preenchida a totalidade dos seus campos. Os documentos externos exigidos em cada modelo oficial para efeitos de prova devem vir sempre acompanhados com a requisição e arquivados com esta. Em casos específicos, pode ser requerida prova escrita dos factos por eleitores/as recenseados/as na freguesia, mínimo dois, os/as quais não podem coabitar nem serem familiares dos/as requerentes.


As condições objetivas para a determinação, ou não, de insuficiência económica, são aferidas tendo por referência o indexante dos apoios sociais (IAS) em função de limiares a definir pelo Executivo da Junta. Atualmente, considera-se em situação de insuficiência económica os/as requerentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez e meia o valor do IAS.


Para efeitos de verificação e reconhecimento da situação de insuficiência económica é exigível juntar à requisição do atestado os seguintes documentos:

a) última Declaração Comprovativa de IRS e Nota de Liquidação ou relativas ao ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de Finanças comprovativa que no ano do pedido, não foram declarados rendimentos por parte de todos os elementos do agregado familiar;

b) no caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, baixa médica, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título, ou certidão emitida pelos serviços de Segurança Social comprovativa que no ano do pedido, não auferem qualquer subsídio deste tipo.






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